Possuir um imóvel em Guarulhos sem a documentação regularizada pode trazer sérios prejuízos. Sem escritura, registro ou averbação adequados, o bem perde valor de mercado, não pode ser financiado, vendido com segurança ou transmitido aos herdeiros sem complicações. Felizmente, é possível regularizar a maioria dos imóveis seguindo o caminho administrativo correto, com a documentação adequada e o conhecimento dos procedimentos exigidos pela prefeitura e pelos cartórios.
Por Que Regularizar o Imóvel?
Um imóvel regularizado oferece segurança jurídica plena ao proprietário. Permite venda formal, financiamento bancário, uso como garantia, inclusão em inventário sem entraves e proteção contra disputas. Em Guarulhos, muitos imóveis ainda apresentam pendências relacionadas a construções não averbadas, escrituras antigas não registradas ou divergências entre matrícula e realidade física, situações que exigem providências específicas para serem corrigidas.
Documentos Necessários
Os documentos variam conforme o tipo de regularização, mas geralmente incluem: matrícula atualizada do imóvel, IPTU em dia, contrato de compra e venda ou escritura, certidões negativas (federal, estadual, municipal e trabalhista), planta aprovada pela prefeitura, habite-se quando houver construção e documentos pessoais dos proprietários. Em alguns casos, certidões adicionais e comprovação de pagamento de tributos retroativos também são exigidas pelos cartórios de Guarulhos.
Escritura e Registro no Cartório
A escritura pública é o documento que formaliza a transferência da propriedade, lavrada em cartório de notas. Após a escritura, é indispensável proceder ao registro no cartório de registro de imóveis competente, pois apenas o registro transfere efetivamente a propriedade. Sem registro, o comprador permanece como mero detentor do bem, sem segurança jurídica plena perante terceiros e perante o próprio Poder Público.
Habite-se e Averbação de Construções
Construções, ampliações e reformas precisam ser averbadas na matrícula do imóvel. Para isso, é necessário obter o habite-se ou auto de regularização junto à Prefeitura de Guarulhos, comprovando que a construção atende às normas urbanísticas. Sem essa averbação, o imóvel fica subdimensionado nos registros, dificultando venda, financiamento e até o pagamento correto de tributos municipais.
Quando É Necessária a Usucapião
Quando não há documentação suficiente para regularizar pelos meios convencionais, pode ser cabível a ação de usucapião. Existem modalidades judiciais e extrajudiciais, com requisitos específicos de tempo de posse mansa, pacífica e ininterrupta. A escolha entre a via judicial e a extrajudicial depende da análise técnica do caso e da documentação disponível.
Conclusão
Em Guarulhos, onde a malha urbana cresceu rapidamente, é comum encontrar imóveis com pendências antigas que parecem irrecuperáveis, mas que podem ser resolvidas com análise técnica e providências adequadas perante cartórios e prefeitura.