Após o falecimento de uma pessoa, é necessário promover o inventário para transferir formalmente os bens deixados aos herdeiros. Em Guarulhos, é comum a dúvida sobre fazer o inventário judicialmente ou pelo cartório (extrajudicial). A escolha não é livre: a lei estabelece requisitos específicos que determinam quando cada via pode ser utilizada, e a opção adequada pode significar economia significativa de tempo e custos para a família enlutada.
O Que É o Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial é realizado em cartório de notas, por meio de escritura pública. Instituído pela Lei 11.441/2007, é uma alternativa mais rápida e simples do que o inventário judicial, podendo ser concluído em poucas semanas quando toda a documentação está em ordem. A escritura tem força de título hábil para transferir os bens aos herdeiros, sem necessidade de processo perante o Poder Judiciário.
Requisitos para Fazer Pelo Cartório
Para realizar o inventário extrajudicial são necessários três requisitos: todos os herdeiros maiores e capazes, consenso entre os herdeiros quanto à partilha e ausência de testamento (com algumas exceções recentes). Além disso, a presença de advogado é obrigatória, atuando como assistente jurídico das partes. Quando há herdeiros menores, incapazes ou conflito entre os interessados, o inventário obrigatoriamente segue pela via judicial.
Documentos Necessários
Os documentos essenciais incluem: certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento ou união estável, documentos dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários), certidões negativas fiscais, comprovante de pagamento do ITCMD ao Estado de São Paulo e demais documentos relacionados ao patrimônio. A organização adequada da documentação acelera significativamente o procedimento.
Custos Envolvidos
Os custos envolvem o ITCMD (em São Paulo, 4% sobre o valor dos bens), emolumentos do cartório calculados conforme o valor do patrimônio e honorários advocatícios. Em comparação com o inventário judicial, o procedimento extrajudicial costuma ser mais econômico, pois evita custas processuais, recursos e o tempo prolongado de tramitação típico dos processos judiciais.
Quando o Judicial É Inevitável
O inventário judicial é obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz, conflito entre herdeiros sobre a partilha, existência de testamento sem decisão prévia do juiz ou quando algum interessado não concorda com o procedimento. Mesmo nesses casos, é possível buscar soluções consensuais ao longo do processo, transformando-o em um inventário com partilha amigável homologada pela Justiça.
Vale a Pena Analisar o Caso Concreto
Cada inventário tem peculiaridades que recomendam análise específica antes da escolha do procedimento. Uma orientação técnica prévia permite identificar o caminho mais adequado, organizar a documentação corretamente e conduzir o processo com segurança jurídica.